Novidades do Mundo Jurídico #7: CVM requer a inclusão do ESG nos Formulários de Referência
- Luciana Vianna Pereira
- 22 de dez. de 2021
- 2 min de leitura

Esperada desde meados de 2021, a Comissão de Valores Mobiliários finalmente editou sua norma pela inclusão do ESG na divulgação de informações por emissores das categorias A e B, que abrangem portanto, os emissores de quaisquer tipos de valores mobiliários, não só ações ou títulos conversíveis em ações.
A obrigatoriedade de divulgação de informações ESG integrará o Formulário de Referência, documento atualizado anualmente pelos emissores, e entregue até o quinto mês do fechamento do exercício social, e em caso de pedido de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários.
A consulta pública pela edição da norma que alterava o Formulário de Referência foi lançada em março de 2021, antes até da Consulta Pública do Banco Central que deu origem a sete normas editadas em setembro e que incluíram o ESG na regulação bancária.
A Resolução CVM n. 59/2021 foi publicada em 22 de dezembro e manteve o espírito da consulta pública de março e determina que, dentre as informações que devem ser reportadas à CVM no Formulário de Referência por emissores das categorias A e B, devem estar:
1. se o emissor divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para esta finalidade;
2. se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;
3. se o relatório ou documento considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas; e
4. se o emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa.
A norma adota o formato pratique ou explique e isso significa que a não observância dos itens anteriores importará na obrigatoriedade de o emissor explicar por quê. O formato já foi usado em outras ocasiões e é uma forma de induzir e sugerir a obrigação de reporte. Apesar de não ser obrigatória, a necessidade de explicar o não atendimento acaba sendo um forte estímulo.
A norma vigerá a partir de janeiro de 2023 e já deve abranger o exercício fiscal de 2022. É importante que se diga que a adoção de relatórios de sustentabilidade e adoção dos outros critérios ESG descritos acima não se restringe às ações da emissora de valores mobiliários, mas também à toda a cadeia de produção. Assim, a norma é mais uma das que importam numa necessidade de revisão da forma como se faz negócios no Brasil.
Nosso escritório está à disposição para prestar maiores esclarecimentos e assessoria integral sobre a matéria.
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