Novidades do Mundo Jurídico #5: Legislação Europeia sobre Desmatamento
- Luciana Vianna Pereira
- 29 de nov. de 2021
- 2 min de leitura

Em meados de novembro de 2021, foi apresentada uma nova proposta de legislação da União Européia sobre a vedação à aquisição produtos oriundos do desmatamento, independentemente de ser legal ou ilegal, afetando diretamente a produção brasileira.
Dentre os produtos alvo da norma estão: soja, carne, óleo de palma, madeira, cacau, café e alguns derivados, como couro, chocolate e móveis.
A proposta, apresentada pela Comissão Europeia, ainda será avaliada pelo Parlamento Europeu e pelos países do bloco, mas considerando o resultado da consulta pública realizada em preparação à elaboração da norma - a segunda mais popular na história de consultas públicas realizadas pela Europa - , é muito provável que a norma seja aceita.
Vamos aos pontos principais:
A Comissão diz que norma contempla o alinhamento entre o combate ao desmatamento e a criação de incentivos para uma transição para o uso mais sustentável dos recursos naturais e prevê não só um período de adaptação, mas também a possibilidade de criação de "parcerias florestais" entre a Europa e países, inclusive para financiar a proteção, restauração e gestão sustentável de florestas. Há comprometimento de €1 bilhão para investimento em tais parcerias.
A Comissão irá buscar dialogar com outros compradores internacionais para aliar esforços no combate ao desmatamento e diz que o objetivo da norma é também eliminar a competição de produtores não sustentáveis para a Europa, assegurando que os produtos que ingressam no mercado europeu sejam oriundos de desmatamento zero.
Um dos motivos de não distinguir entre o desmatamento legal ou ilegal é que a norma não estimule países a "afrouxarem" suas leis para expansão de áreas agriculturáveis.
Para sua efetivação, a minuta prevê a realização de due diligence e auto-declarações combinados com mecanismos de rastreamento: divulgação de coordenadas geográficas e detalhes do produto, quantidade, fornecedores, país e área de produção. A due diligence também deverá avaliar o risco da cadeia de produção e a adoção de medidas proporcionais e adequadas para a mitigação dos riscos.
Há previsão de um corte temporal em 31 de dezembro de 2020 para o desmatamento. Assim, as commodities e produtos vendidos não poderão ser produzidos em áreas desmatadas ou degradadas a partir desta data.
A norma vinculará agricultores, operadores econômicos, exportadores, e uma vez aprovada, imporá aos países do bloco o dever de regulamentá-la, seguindo requisitos mínimos de fiscalização, adoção de sanções e obrigação de trocas de informações entre autoridades aduaneiras e outras autoridades europeias.
Nosso escritório está à disposição para prestar assessoria integral sobre a matéria.
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