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Novidades do Mundo Jurídico #4: nova Lei de Licitações

  • Foto do escritor: Luciana Vianna Pereira
    Luciana Vianna Pereira
  • 2 de abr. de 2021
  • 2 min de leitura


Aprovada em dezembro de 2020, a nova lei de licitações foi finalmente publicada, para remodelar e atualizar o sistema de licitações públicas em âmbito federal, servindo, ainda, como norma geral para licitações promovidas por Estados e Municípios.


As mudanças vão desde a extinção da modalidade de convite e criação da modalidade de diálogo competitivo, a inclusão de novos modelos de concorrência (maior retorno econômico e maior desconto), que se unem à melhor técnica, melhor preço e técnica e preço e o desmembramento em três

sub-tipos de empreitada (por preço unitário, por preço global e integral), além das novas contratações por tarefa, integrada, semi-integrada e fornecimento e prestação de serviços associados.


A norma traz critérios ambientais para a fase de preparatória e o edital, além de permitir a remuneração variada conforme critérios de sustentabilidade ambiental, e indicar como um dos critérios de desempate, a equidade entre homens e mulheres nas contratantes, refletindo, a nosso sentir, a inclusão de variáveis do ESG nas contratações públicas.


A norma também privilegia métodos de solução alternativa de conflitos, como a mediação, a conciliação e os dispute boards, aplicáveis aos conflitos patrimoniais disponíveis, como os relacionados ao restabelecimento econômico-financeiro do contrato.


É prevista a unificação da divulgação das licitações federais no Portal Nacional de Contratações Públicas, tendo sido adotadas regras especiais para licitações de grande vulto (superiores a R$200 milhões), como a criação obrigatória de programas de integridade e possível obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia (na modalidade de surety bond) para 30% do contrato, caso em que a seguradora deverá a integrar o contrato como interveniente-anuente.


A lei entrou em vigor, mas, por dois anos, ficará a cargo da Autoridade contratante usar o novo ou antigo sistemas. Foram muitas as mudanças implantadas pela nova lei e nosso escritório está à disposição para prestar assessoria integral sobre a matéria.

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